CNE anula a candidatura da CAD devido ao incumprimento de requisitos
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) diz que houve irregularidades na candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), o que levou a não aceitação da sua propositura. A CNE avançou que o convênio da coligação foi apresentado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos depois do prazo estipulado pela lei.
A CNE convocou, hoje, a imprensa para esclarecer a situação da candidatura da CAD, partido que suporta a propositura de Venâncio Mondlane a presidência da República.
De acordo com Paulo Cuinica, porta-voz da CNE, a candidatura da CAD foi chumbada por incumprimento de procedimentos legais, sobretudo o disposto no 158 da lei número 3/2019 de 31 de Maio conjugado com o artigo 174 da lei número 8/2013 de 27 de fevereiro alterada e republicada pela lei número 2/2019 de 31 de Maio da comunicação da comunicação da constituição do convênio onde deve constar:
a) A definição do âmbito e fins da coligação;
b) A indicação da denominação, sigla e símbolos da coligação;
c) A designação dos titulares dos órgãos de direcção e coordenação;
d) Documento comprovativo da aprovação do convênio da coligação;
Dos documentos acima citados, a CAD, segundo a CNE, apresentou apenas o comprovativo da aprovação do convênio da coligação.
“Nota-se, ainda, que o convênio da CAD foi celebrado no dia 27 de Abril e comunicado ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos foi no dia 18 de Junho do ano em curso, violando, assim, o previsto no número 3 do artigo número 8 da lei dos partidos políticos”, justificou Cuinica, acrescentando que a mesma lei estabelece o prazo de até 15 dias a partir da data da realização do convênio.
A CNE diz, igualmente, que em alguns casos dos Bilhetes de Identidade utilizados estavam caducados e, em outros, houve falsificação de assinaturas
0 Comentários