CONSELHO DE ESTADO SUSPENDE IMUNIDADE DE VENÂNCIO MONDLANE
O Conselho de Estado deliberou pela suspensão da imunidade de Venâncio António Bila Mondlane, membro daquele órgão, para permitir o prosseguimento do processo judicial que corre os seus trâmites no Tribunal Supremo.
A decisão consta da Deliberação n.º 1/CE/PR/2026, de 10 de Junho, publicada no Boletim da República, na sua I Série, número 109.
Segundo o documento, o Conselho de Estado reuniu-se na sua III Sessão Ordinária, no dia 10 de Junho de 2026, na Presidência da República, em Maputo, tendo verificado a existência de quórum para deliberar sobre o assunto.
Na deliberação, o órgão decidiu, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 15 da Lei n.º 5/2005, de 1 de Dezembro, suspender a imunidade de Venâncio Mondlane, para efeitos de seguimento do processo n.º 52/2025-P, que tramita no Tribunal Supremo.
A medida abre caminho para o prosseguimento do processo judicial contra o político, que é acus4do pelo Ministério Público de cr!mes relacionados com as man!festações pós-eleitorais de 2024, incluindo incitamento à desobediênc!a colectiva e crimes de terror!smo.
A suspensão da imunidade ocorre num momento em que Mondlane se prepara para responder judicialmente às acusações. Em declarações anteriores, o político afirmou estar disponível para ser julgado e defender-se em tribunal.

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